Lei Ordinária n° 691/2001 de 03 de Abril de 2001
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 035/69 que delimita a área urbana do município de Antonio João, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Perímetro Urbano Geral do Município de Antonio João-MS, passará a ter a seguinte delimitação:
NORTE: Nascente do Córrego do Bugre, terras pertencentes a Ramão Martins e Aparecido Rodrigues Moreira, com parte pela Rua Verônica de Oliveira Vieira, terras de Ilton Almeida em parte pela Rua Pantaleão Coelho Xavier e parte pela Rua Joana de Almeida Matos;
SUL: Terras de Antonio Remo Penzo em parte pela Rua Frederico Beni e em parte pelo Córrego Estrelinha (nascente), terras de Álvaro Pereira, Paulo Gomes em parte pela Avenida Eugênio Penzo; LESTE: Rua João Nunes, terras de José Eloy dos Santos e parte de terras da Fazenda Cabeceira dos Dourados de diversos proprietários;
OESTE: Terras de Ramão Martins pela Rua Clarinda de Deus Viana, terras de Sady Brezolin e Ilton Almeida pela Rua Martina Franco Gonçalves, parte ainda de terras de Ilton Almeida pela Rua Bonifácio Jaquet, terras de Jamil Saldanha Derzi, pela Rua Projetada, terras de Nildo Rodrigues pela Rua Projetada na Vila Guarany.
Gabinete do Prefeito, em 03 de abril do ano 2.001.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2001