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Lei Ordinária n° 691/2001 de 03 de Abril de 2001


"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 035/69 que delimita a área urbana do município de Antonio João, e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O Perímetro Urbano Geral do Município de Antonio João-MS, passará a ter a seguinte delimitação: 

    NORTE: Nascente do Córrego do Bugre, terras pertencentes a Ramão Martins e Aparecido Rodrigues Moreira, com parte pela Rua Verônica de Oliveira Vieira, terras de Ilton Almeida em parte pela Rua Pantaleão Coelho Xavier e parte pela Rua Joana de Almeida Matos; 

    SUL: Terras de Antonio Remo Penzo em parte pela Rua Frederico Beni e em parte pelo Córrego Estrelinha (nascente), terras de Álvaro Pereira, Paulo Gomes em parte pela Avenida Eugênio Penzo; LESTE: Rua João Nunes, terras de José Eloy dos Santos e parte de terras da Fazenda Cabeceira dos Dourados de diversos proprietários; 

    OESTE: Terras de Ramão Martins pela Rua Clarinda de Deus Viana, terras de Sady Brezolin e Ilton Almeida pela Rua Martina Franco Gonçalves, parte ainda de terras de Ilton Almeida pela Rua Bonifácio Jaquet, terras de Jamil Saldanha Derzi, pela Rua Projetada, terras de Nildo Rodrigues pela Rua Projetada na Vila Guarany. 

  • Art. 2º - Fica denominado "Centro" a área compreendida entre as seguintes ruas:
    NORTE: Rua José Claudio Vieira 
    SUL: Av. Eugênio Penzo e Rua Frederico Beni com terras de Antonio Remo Penzo e parte pela nascente do Córrego Estrelinha; 
    LESTE: Parte pela Rua João Nunes e parte por terras de José Eloy dos Santos 
    OESTE: Rua Urias de Almeida. 
  • Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder o desmembramento do Perímetro Urbano em Bairros, conforme discriminação nos incisos seguintes: 
  • I - BAIRRO VILA PENZO - Será delimitado ao: 
    NORTE: Rua José Claudio Vieira, Rua Pantaleão Coelho Xavier e Rua Joana de Almeida Mattos;
    SUL: Avenida Eugênio Penzo 
    LESTE: Rua Urias de Almeida 
    OESTE: Rua Projetada, Rua Bonifácio Jaquet e parte da Rua Martina Franco Gonçalves. 
  • II - BAIRRO VILA ARABELA FRECRE -Será delimitado ao:
    NORTE: Avenida Eugênio Penzo; 
    SUL: Margem direita do Córrego Estrelinha; 
    LESTE: Rua Projetada; 
    OESTE: Terras rurais pertencentes ao Sr. Álvaro Pereira.
  • III - BAIRRO VILA GUARANY -Será delimitado ao:
    NORTE: Avenida Eugênio Penzo; 
    SUL: Rua Projetada com Zona Rural; 
    LESTE: Rua Projetada com Zona Rural; 
    OESTE: Rua Projetada com Zona Rural .
  • IV - BAIRRO VILA NOVA -Será delimitado ao:
    NORTE: Parte pela Rua Verônica Oliveira Vieira com terras rurais de Aparecido Rodrigues Moreira e Ramão Martins e também com a Cabeceira do Córrego do Bugre; 
    SUL: Rua José Claúdio Vieira; 
    LESTE: Rua João Nunes; 
    OESTE: Rua Clarinda de Deus Viana com terras rurais de Ramão Martins e Rua Martina Franco Gonçalves com terra rurais de Ilton Almeida e Sadi Brizolin. 
  • Art. 4º - Todos os proprietários de terrenos edificados ou não, dentro da área denominada "Centro", deverão atender as exigências da Lei Municipal n.º 540/94, que dispõe sobre a conservação e manutenção do aspecto urbanístico do perímetro urbano de Antonio João-MS. 
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Lei Municipal n.º 035/69 e demais disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 03 de abril do ano 2.001.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2001