Lei Ordinária n° 722/2001 de 21 de Dezembro de 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ANUAL
A despesas será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 3.342.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.334.700,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e setecentos reais).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Antônio João - Ms., 21 de Dezembro de 2001.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2001