Lei Ordinária n° 1064/2015 de 21 de Dezembro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados:
100 (cem) lotes localizados no Loteamento Portal da Serra, registrado na matrícula n°:
47.644 a 47.647 (quadra 01 - lotes de 02 a 05);
47.648 a 47.655 (quadra 02 - lotes de 01 a 08);
47.656 a 47.663 (quadra 03 - lotes de 01 a 008);
47.665 a 47674 (quadra 04 - lotes de 02 a 011);
47.965 a 47.714 (quadra 06 - lotes de 01 a 020);
47.716 a 47.725 (quadra 07 - lotes de 02 a 011);
47.726 a 47.745 (quadra 08 - lotes de 01 a 020);
47.746 a 47.765 (quadra 09 - lotes de 01 a 020).
Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afirmar termo de parceria com as demais instituições publicas ou privadas para concretização de programa habitacional de interesse social.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2015