Lei Ordinária n° 1086/2017 de 27 de Abril de 2017
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
A remuneração dos trabalhadores em educação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Registra - se e publica - se
Antônio João, 27 de abril de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2017