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Lei Ordinária n° 1086/2017 de 27 de Abril de 2017


Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1º -

    A remuneração dos trabalhadores em educação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

  • Art. 3º -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de janeiro de 2017.
  • Art. 2º -
    Os, recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
    • Parágrafo único. -
      Os, recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.


    Registra - se e publica - se

    Antônio João, 27 de abril de 2017.

    MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

    Prefeita Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2017