Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 641/1998 de 01 de Julho de 1998


"Altera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo" 

  • -


    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 717/2001
    • Art. 1º -

      O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo" 

    • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após a sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrario. 
    • -




    Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1.998

    DACIO QUEIROZ SILVA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998