Lei Ordinária n° 641/1998 de 01 de Julho de 1998
"Altera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
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Redação dada pela Lei Ordinária n° 717/2001
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Art. 1º -
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
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Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor após a sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998
Lei Ordinária n° 641/1998 de 01 de Julho de 1998
"Altera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
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Redação dada pela Lei Ordinária n° 717/2001
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Art. 1º -
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
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Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor após a sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998