Lei Ordinária n° 641/1998 de 01 de Julho de 1998
"Altera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998