Lei Ordinária n° 706/2001 de 13 de Julho de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano, localizado na Vila Nova, para o patrimônio Municipal e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei·.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. ODILON BATISTA CARRAPATEIRA, ORLANDO BATISTA CARRAPATEIRA e DURVAL BATISTA CARRAPA TEIRA uma área urbana com 15.000m² para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:
Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2.001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2001