Lei Ordinária n° 705/2001 de 13 de Julho de 2001
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO DE ANTÔNIO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, DÁCIO QUEIRÓZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que estou submetendo a aprovação da Câmara o seguinte Projeto de lei:
A organização dos serviços e ações que compõem a Prefeitura Municipal de Antônio João será regida pelas normas constantes desta Lei.
A organização dos serviços e ações que compõem a Prefeitura Municipal de Antônio João será regida pelas normas constantes desta Lei.
Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da Organização da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Antônio João, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes que são extintos por esta mesma Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e a reorganização do Orçamento Anual, redistribuindo os recursos orçamentários de acordo com a nova estrutura administrativa das unidades orçamentárias, podendo inclusive abrir créditos especiais, se for necessário.
Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da Organização da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Antônio João, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes que são extintos por esta mesma Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e a reorganização do Orçamento Anual, redistribuindo os recursos orçamentários de acordo com a nova estrutura administrativa das unidades orçamentárias, podendo inclusive abrir créditos especiais, se for necessário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de julho do ano 2001.
DÁCIO QUEIRÓZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2001